Relatório Único
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Empresa Prazo de entrega do Relatório Único – 15 de Abril! Empresas dispensadas do Relatório Único |
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Segundo a ACT, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), as empresas individuais e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes - ou seja, que não tenham trabalhadores ao seu serviço - não estão obrigadas a entregar o Relatório Único, nomeadamente o seu Anexo D que corresponde ao Relatório Anual de Actividades dos Serviços de Segurança. Assim, a regra a reter é que apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados à entrega do Relatório Único. |
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