FAQ's

SAFT - Até quando tenho de enviar o Saft?

A partir de 2017, o SAFT terá de ser enviado até ao dia 8 do mês seguinte!

2016-12-22 ver mais >

IVA ( Alimentação e bebidas )- Verbas 1.8 e 3.1 da Lista II anexa ao CIVA

No próximo dia 1 de julho de 2016 entram em vigor as alterações introduzidas nas verbas 1.8 e 3.1 da Lista II anexa ao CIVA, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, dando-lhes as seguintes redações:

2016-06-24 ver mais >

O meu imóvel esteve arrendado até março de 2015 e em abril do mesmo ano celebrei novo contrato já comunicado, o que faço com os recibos do contrato anterior?

Caso se encontre obrigado a emitir recibos de rendas eletrónicos em maio deverá emitir os correspondentes recibos.

2016-06-24 ver mais >

Pode haver dispensa da obrigação de emissão de recibo eletrónico para rendimentos prediais decorrentes de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal?

No caso dos condomínios (prédios em regime de propriedade horizontal) não existe dispensa da obrigação de emissão de recibo de renda electrónico relativamente aos rendimentos da categoria F provenientes das partes comuns do prédio.

2016-06-24 ver mais >

No caso de rendimentos prediais pertença de um condomínio, quem tem o dever de comunicação dos elementos do contrato e de emissão do recibo eletrónico?

O Administrador do Condomínio eleito em Assembleia-geral, nos termos da lei civil, deve emitir os recibos. Para tal, deve dirigir-se a qualquer Serviço Local de Finanças acompanhado da Ata em que foi nomeado e que lhe confere os poderes bastantes para que os Serviços verifiquem e registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação da modelo 2 do Imposto do Selo e da emissão do recibo de renda eletrónico. Esta funcionalidade será oportunamente disponibilizada.

2016-06-24 ver mais >

Como devem proceder as pessoas/entidades legalmente mandatadas por procuração para a emissão dos recibos de renda eletrónicos em substituição/representação dos proprietários?

Estas pessoas/entidades mandatadas por procuração devem dirigir-se a qualquer Serviço Local de Finanças, acompanhados dos documentos que lhes conferem os poderes bastantes, para que os Serviços verifiquem e registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação da modelo 2 do Imposto do Selo e da emissão do recibo de renda eletrónico. Esta funcionalidade será oportunamente disponibilizada.

2016-06-24 ver mais >